O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar, nesta quarta-feira (12), a ação que trata da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O primeiro a se manifestar foi o ministro Cristiano Zanin. No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresentou o seu voto de forma contrária à revisão. “Não vislumbro, com o devido respeito às compreensões no sentido contrário, violação a preceito constitucional da propriedade ou da moralidade administrativa no critério da correção monetária e da capitalização de juros”, disse Zanin, ao votar. Ele disse que considera a ação e improcedente “seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária”. Afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido omisso em tratar do tema. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o entendimento de Zanin. Fonte: Clique aqui
-2 de agosto de 2024