As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026. Essa cobrança deve valer para as plataformas online, inclusive aquelas com sede no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados. Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal. A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo. Fonte: Clique aqui
-2 de agosto de 2024