Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a forma de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com efeito, a partir de 2025, a correção passará a ser feita usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida que substitui a fórmula anterior, baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Tal mudança promete aumentar os rendimentos dos trabalhadores, fortalecendo o poder de compra e contribuindo para a estabilidade econômica no país. O FGTS é considerado uma reserva financeira importante para os trabalhadores brasileiros, funcionando como uma poupança forçada que pode ser usada em momentos cruciais da vida, como na aquisição da casa própria ou na aposentadoria. A velha forma de cálculo não acompanhava a inflação, gerando perdas no poder aquisitivo dos beneficiários ao longo dos anos. Com a nova formulação baseada no IPCA, espera-se uma correção mais justa e alinhada ao custo de realidade das pessoas. O que muda com a nova fórmula de correção do FGTS? A principal mudança é a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção. Fonte: Clique aqui
-2 de agosto de 2024