Publicidade O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) uma portaria que define as regras para a oferta de jogos de apostas online, como os famosos “tigrinho” e “aviãozinho”, jogos caça-nível (jogos de slot), crash e roleta, que deverão ser seguidas pelas suas operadoras ofertantes. A portaria do Ministério da Fazenda estabelece regras e até proibições para sistemas de apostas, como as bets, jogos online, estúdios de jogos ao vivo, entidades certificadoras, componentes críticos, jogos multiapostador; fantasy sports, jogos de habilidade, jogos entre apostadores peer-to-peer (P2P), fator de multiplicação e tabelas de pagamentos. Quem vai poder oferecer? Apenas empresas certificadas para operar no Brasil poderão oferecer os jogos, hoje ofertados em sites hospedados no exterior. Após a certificação, o site da empresa terá a terminação “bet.br”. Está proibido oferecer jogos online em estabelecimentos físicos. Fonte: Clique aqui
-2 de agosto de 2024