O valor de salários pagos a servidores do funcionalismo público federais, estaduais ou municipais que atuam no Ceará chega a superar em mais de 200% o teto do funcionalismo, o que levanta o debate para a necessidade de uma reforma administrativa. Vale frisar que não há processo aberto no Tribunal de Contas do Estado (TCE) que verse sobre o descumprimentos ao limite no governo estadual, mas uma série de “penduricalhos” permite com que a gestão estadual pague salário bruto superior a R$ 100 mil e líquido acima de R$ 70 mil. Acontece que estes “extras”, conforme a legislação vigente, compõem itens remuneratórios como antecipação, adiantamento, auxílio, diferença, desconto indevido, judicial, devolução, férias, mês anterior, salário-família, indenização, vencimento complementar, plantão e restituição. Em suma, tudo isso não é considerado no cálculo sobre o teto. De acordo com dados da folha de pagamento do mês de abril relativos a março, o Governo do Estado não possui servidores que recebam valores salariais acima de seus respectivos “tetos” constitucionais. No caso dos servidores do Estado, o valor é de R$ 39. Fonte: Clique aqui
-2 de agosto de 2024